Depois de me andar a enrolar durante quase duas semanas, hoje finalmente a minha senhoria mandou-me a copia do contrato que tanto queria alterar.
E sabem o que a senhora alterou: a clausula sobre a minha responsabilidade em pagar reparacoes no imovel.
O contrato anterior tinha duas clausulas: I – O cedente concede ao cessionário a sua residência, por um período de um ano, o imóvel só poderá ser usado para fins de habitação e que não resultem na degradação ou mudança estrutural. e ... IV – O cessionário, obriga-se a pagar as facturas relativas ao consumo de água e energia eléctrica, devendo para o efeito, entregar ao cedente ou seu representante uma cópia dos recibos de pagamento.
Que a alma caridosa agora substituiu (melhor acrescentou) por: V - As despesas resultantes do uso do imóvel, tais como reparações, manutenção e implantação de benfeitorias são da responsabilidade do cessionário.
Vejam la se pode... agora ia fazer reparacoes em coisas que ja estavam estragadas e pagar era so o que faltava, se assim fosse alugar casas era o negocio da china...
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1 comentário:
Olá pequena, ensina a tua senhoria que não se deve alterar contratos, quando a outra pessoa ficou com uma cópia. Manda-me um sms ou mail com o teu nº de telefone daí. bjs e vai dando notícias
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